De acordo com o cronograma do eSocial, a partir de 1º de janeiro de 2020 os Grupos 1, 2 e 3 estão dispensados do envio do CAGED.
Portaria nº 914, de 13/01/2020, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, reajustou salários de contribuição, além de benefícios e demais valores da Previdência, dentre eles o salário-família. Empregadores já podem transmitir folhas de pagamento de janeiro/2020.
Em tempos de cenário econômico incerto, nada melhor para empresas do que aumentar a capacidade produtiva gastando o menos possível. Além de economizar recursos, o que proporciona capacidade de investimento e de aumento do capital de giro, produzir mais é a melhor maneira de conseguir aumentar os lucros.
Alteração atinge 3º grupo de contribuintes descrito na IN RFB nº 1.701/2017
Eventos de Remuneração (S-1200) referentes a competências anteriores, bem como eventos de Desligamento (S-2299) e Término do TSVE (S-2399) poderão ser enviados. Folha do módulo Doméstico de janeiro/2020 será liberada apenas após a publicação da portaria com tabelas de alíquotas do INSS e salário-família para 2020
Alteração no cronograma.
A Portaria nº 1.419 de 23 de dezembro de 2019 traz as novas datas de obrigatoriedade para empresas, empregadores pessoas físicas e órgãos públicos. Novo calendário prevê início de transmissão de eventos periódicos (folha de pagamento) a partir de setembro/2020 para o grupo 3.