Diante do atual cenário da pandemia da Covid-19, neste mês de junho, os ministérios da Agricultura, Economia e Saúde estabeleceram normas obrigatórias que os frigoríficos devem seguir para o contingenciamento de contágio do novo coronavírus entre os trabalhadores.
De acordo com o decreto nacional assinado pelo presidente da República, os frigoríficos fazem parte do rol de serviços essenciais e por isso, não devem paralisar suas atividades, mesmo em locais em que os decretos estaduais e municipais impõem condições mais rígidas de distanciamento social. No entanto, esses estabelecimentos devem seguir uma série de normas como aumento das escalas de trabalho para aumentar o fluxo de trabalhadores. Devido à grande quantidade de funcionários, ambiente com baixas temperaturas e pouca renovação de ar, os frigoríficos são locais em que o vírus pode ter maior disseminação.
Como alguns estabelecimentos não cumpriram essas recomendações, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento editou 71 normas que devem serem seguidas pelos frigoríficos. Entre elas:
- Criar protocolos de afastamento de trabalhadores sintomáticos e fazer o rastreio de outros casos dentro do ambiente de trabalho.
- Manter o distanciamento de trabalhadores durante as atividades.
- Aumentar as escalas de trabalho, proporcionando rodízio de colaboradores.
- Fornecer EPIs e materiais de higiene (água, sabonete líquido, papel toalha e lixeiras sem abertura manual).
- Manter dispensadores de álcool gel 70% em áreas de maior circulação, áreas comuns, na entrada e saída dos estabelecimentos.
Todas as normas de prevenção da Covid-19 em frigoríficos estão disponíveis no manual elaborado pelos ministérios da Agricultura, Economia e Saúde disponível no endereço www.gov.br/agricultura.
Fonte: Datavale