DCTFWeb é prorrogada em um mês

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Obrigatoriedade da DCTF-Web em substituição à GFIP é prorrogada em um mês

eSocial

Novo prazo evitará prejuízo a trabalhadores

A obrigatoriedade da entrega da DCTF-Web para os contribuintes da primeira fase do eSocial foi adiada para a competência agosto/18, com entrega até o dia 15 de setembro de 2018. A prorrogação de um mês está na Instrução Normativa RFB nº 1.819, de 2018, publicada hoje no Diário Oficial da União.

Estão abrangidos nesta primeira fase do eSocial as entidades empresariais com faturamento acima de R$ 78 milhões no ano-calendário de 2016. A entrega do eSocial e da DCTF-Web desobrigará da entrega da GFIP e, logo a seguir, de um grande número de outras obrigações acessórias dos diversos órgãos envolvidos.

A implantação do eSocial de forma gradual objetiva justamente permitir que a Receita Federal possa monitorar a evolução de cada fase, fazendo os ajustes necessários para gerar o mínimo impacto para os contribuintes e trabalhadores.

Atualmente mais de 98% das 13 mil empresas do primeiro grupo já estão utilizando o eSocial de forma satisfatória, mas alguns pequenos ajustes finais. por parte de uma parcela das empresas, ainda carece desse prazo adicional para que seus trabalhadores não sejam prejudicados.

  • Fonte http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2018/julho/obrigatoriedade-da-dctf-web-em-substituicao-a-gfip-e-prorrogada-em-um-mes
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  • 30/07/2018 10:40:10

eSocial Compensação de Créditos Tributários

eSocial permitirá que empresas compensem créditos tributários

A compensação tributária unificada será aplicável somente às pessoas jurídicas que utilizarem o eSocial para a apuração das contribuições previdenciárias

A empresas que aderiram ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) na primeira etapa poderão usufruir das vantagens da chamada compensação cruzada, que prevê a possibilidade de fazer a compensação previdenciária com quaisquer tributos federais. 

Continua....

  • Fonte http://portal.esocial.gov.br/noticias/receita-federal/esocial-permitira-que-empresas-compensem-creditos-tributarios
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  • 23/07/2018 11:59:11

Informações relativas à DCTFWeb

Receita Federal divulga regras relativas à DCTFWeb

Tributação

A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) substitui a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) no âmbito da Receita Federal do Brasil gerando  simplificação para os contribuintes

Foi publicada, no Diário Oficial da União de hoje, a Instrução Normativa RFB nº 1.787, de 2018, que apresenta as regras relativas à DCTFWeb. Essa declaração será gerada, automaticamente, a partir das informações prestadas nas escriturações do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e/ou da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), módulos integrantes do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

Continua.....

  • Fonte http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2018/fevereiro/receita-federal-divulga-regras-relativas-a-dctfweb
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  • 23/07/2018 11:36:18

Empresas poderão habilitar ou bloquear envio de eventos

Web Geral: empresas poderão habilitar ou bloquear envio de eventos via web

Nova funcionalidade permite que a empresa escolha se o ambiente web estará habilitado apenas para consulta de eventos enviados via web service, ou também para inclusão, alteração, retificação e exclusão de eventos.

Uma nova funcionalidade foi implementada no eSocial e está disponível desde a última segunda-feira, dia 16: a possibilidade de a empresa bloquear o ambiente web para edição, ou seja, não permitir a inclusão, alteração, retificação e exclusão de eventos, e deixá-lo habilitado unicamente para consulta de eventos enviados por web service.

Continua...

  • Fonte http://portal.esocial.gov.br/noticias/web-geral-empresas-poderao-habilitar-ou-bloquear-envio-de-eventos-via-web
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  • 20/07/2018 11:29:36

Manual eSocial Web

Publicado o Manual do eSocial Web Geral

Manual Web Geral

eSocial Web Geral é uma ferramenta auxiliar na inserção de dados no eSocial, em situação de contingência

Foi publicado o manual do módulo eSocial WEB GERAL, ferramenta auxiliar, apresentada em ambiente web, destinada à inserção de dados no eSocial e que foi pensado para permitir às empresas o cumprimento das obrigações legais em situações de contingência ou indisponibilidade do seu próprio software. Contudo, ele não pretende substituir os sistemas próprios das empresas, compatíveis com a transmissão dos arquivos para o Web service.

A ferramenta permite a consulta e edição (inclusão, alteração, retificação e exclusão) de eventos enviados para o ambiente nacional do eSocial. Serão exibidos ao usuário, além do conteúdo do evento, os números de recibo, o que permitirá às empresas efetuar acertos e correções nos próprios sistemas.

As funcionalidades desse sistema serão disponibilizadas respeitando o cronograma de implantação do eSocial. Portanto, se um empregador ainda não está obrigado a enviar determinada informação ao eSocial, essa funcionalidade estará indisponível para ele no WEB GERAL até o início da sua obrigatoriedade.

O módulo WEB GERAL faz parte do sistema eSocial e segue todas as premissas do Manual de Orientação (MOS) e dos Leiautes do eSocial.

É importante destacar que o Manual é técnico, ou seja, não trata de interpretação de leis, quando deve ser aplicado determinado direito ou dever na relação de trabalho, dentre outros. Mostra apenas como utilizar as funcionalidades para transmissão dos eventos previstos na documentação do eSocial.

  • Fonte http://portal.esocial.gov.br/noticias/publicado-manual-do-esocial-web-geral
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  • 17/07/2018 12:05:46

Novo Ambiente eSocial Web Empresa

Implantação do ambiente eSocial Web Empresas acontecerá no próximo dia 16

O ambiente Web, inclusive o módulo do Empregador Doméstico, ficará fora do ar no dia 16/07, de 08h às 11h, para manutenção. O Web service permanecerá operacional por todo o período.

Começa na próxima segunda-feira, dia 16 de julho, a obrigatoriedade do eSocial para as empresas, conforme estabelecido no cronograma de faseamento previsto na Resolução nº 02 do Comitê Diretivo do eSocial. Com a entrada das demais empresas, serão feitas diversas melhorias nos módulos web já existentes, além de ser disponibilizado o módulo eSocial Web MEI Simplificado.

Além da consulta aos eventos enviados, o módulo Web Empresas passará a contar com a possibilidade de prestação de informações online, o que é previsto para atender a situações de contingência. Os principais eventos do eSocial estarão contemplados neste primeiro momento, além da consulta aos eventos totalizadores. 

Para a implantação, haverá a necessidade de interrupção do ambiente Web no dia 16 de julho, no período de 08h00 às 11h00, o que abrange inclusive o módulo do Empregador Doméstico. O ambiente Web service permanecerá online.

  • Fonte http://portal.esocial.gov.br/noticias/implantacao-do-ambiente-esocial-web-empresas-acontecera-no-proximo-dia-16
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  • 16/07/2018 09:05:47