Em tempos de cenário econômico incerto, nada melhor para empresas do que aumentar a capacidade produtiva gastando o menos possível. Além de economizar recursos, o que proporciona capacidade de investimento e de aumento do capital de giro, produzir mais é a melhor maneira de conseguir aumentar os lucros.
Alteração atinge 3º grupo de contribuintes descrito na IN RFB nº 1.701/2017
Eventos de Remuneração (S-1200) referentes a competências anteriores, bem como eventos de Desligamento (S-2299) e Término do TSVE (S-2399) poderão ser enviados. Folha do módulo Doméstico de janeiro/2020 será liberada apenas após a publicação da portaria com tabelas de alíquotas do INSS e salário-família para 2020
Alteração no cronograma.
A Portaria nº 1.419 de 23 de dezembro de 2019 traz as novas datas de obrigatoriedade para empresas, empregadores pessoas físicas e órgãos públicos. Novo calendário prevê início de transmissão de eventos periódicos (folha de pagamento) a partir de setembro/2020 para o grupo 3.
A forma de disponibilização dos dados do eSocial no CNIS, que era mensal, passa a ser em tempo real. Carteira de Trabalho é beneficiada com a medida.