O CAEPF é o cadastro administrado pela Receita Federal que reúne informações das atividades econômicas exercidas pela pessoa física. Ele proporciona um meio eficiente de coletar, identificar, gerir e acessar os dados cadastrais relativos às atividades econômicas exercidas pelas pessoas físicas, servindo de apoio aos demais sistemas da Receita Federal, bem como a outros órgãos da administração pública. A norma que regulamenta o CAEPF é a Instrução Normativa RFB nº 1.828, de 2018.
A Coordenação-Geral de Gestão de Cadastros (Cocad) lembra que o CAEPF substitui a matricula CEI de Pessoa Física e torna-se importante para o cumprimento de obrigações tributárias tais como o eSocial.
Quem está obrigado a se inscrever?
a) Contribuinte Individual, conforme definido na Lei nº 8.212, de 1991, quando a ele se aplicar pelo menos uma das situações abaixo:
b) Segurado Especial, conforme definido na Lei nº 8.212, de 1991.
Onde encontro mais explicações?
A página oficial com informações do CAEPF - incluindo perguntas mais frequentes - é disponibilizada pela Cocad aqui.
Fonte: http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2019/janeiro/cadastro-de-atividade-economica-da-pessoa-fisica-caepf-torna-se-obrigatorio-a-partir-de-hoje