Receita Federal altera multa relacionada à Escrituração Contábil Fiscal

Receita Federal altera multa relacionada à Escrituração Contábil Fiscal

Tributação

As alterações são aplicáveis às empresas tributadas pelo lucro presumido, arbitrado ou imunes/isentas

A Instrução Normativa RFB nº 1.821 de 2018, publicada hoje no Diário Oficial da União, altera multa regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 1.422, de 2013, no caso de empresas tributadas pelo lucro presumido, arbitrado ou imunes/isentas. Essa multa é aplicada quando há descumprimento de obrigação acessória ou quando se cumpre com incorreções ou omissões, nos termos previstos no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001.

Desde sua instituição, a IN RFB nº 1.422, de 2013, sujeita os contribuintes obrigados à apresentação da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) que não apurem o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) pela sistemática do lucro real à referida multa, tendo sido adotada diante da inexistência de multa mais específica no momento da edição da IN em voga.

Para as pessoas jurídicas que utilizam sistemas de processamento eletrônico de dados para registrar negócios e atividades econômicas ou financeiras, escriturar livros ou elaborar documentos de natureza contábil ou fiscal, ficam obrigadas a manter, à disposição da Receita Federal, os respectivos arquivos digitais e sistemas, pelo prazo decadencial previsto na legislação tributária. No caso de empresas não tributadas pela sistemática do lucro real, havendo descumprimento dessa previsão, com a nova redação dos incisos do art. 12 da Lei nº 8.218, de 1991, dada pela Lei nº 13.670, de 2018, as multas aplicáveis são as seguintes:

continua....

  • Fonte http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2018/julho/receita-federal-altera-multa-relacionada-a-escrituracao-contabil-fiscal-4
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  • 02/08/2018 08:56:00

Central de Atendimento ao Empregador eSocial

NOTÍCIAS

eSocial lança nova Central de Atendimento para orientar empregadores: 0800 730 0888

Central de Atendimento

Número aceitará ligações de telefones fixos para esclarecer dúvidas operacionais sobre o sistema

O eSocial disponibilizou para todos os empregadores, inclusive os domésticos, a Central de Atendimento 0800 730 0888. Esse número aceitará ligações a partir de telefones fixos e esclarecerá dúvidas operacionais, relacionadas ao envio, consulta e edição de eventos transmitidos para o eSocial, além da utilização dos módulos Web do eSocial (Web Empresas, MEI e Web Doméstico). O horário de funcionamento será das 07:00 às 19:00 horas, de segunda a sexta-feira.

A Central se destina ao atendimento exclusivo de questões técnicas do sistema e, portanto, não esclarecerá dúvidas de direito material (aplicação ou interpretação da lei, no caso concreto). Nestes casos, o empregador deverá procurar atendimento diretamente nos órgãos integrantes do eSocial - de acordo com o tema, ou, no caso de empresas, a sua consultoria contábil ou advocatícia.

Além do atendimento telefônico, o eSocial também disponibiliza o atendimento por e-mail. Os empregadores poderão enviar suas dúvidas na área de Contato do Portal e receberão as respostas no e-mail informado no formulário.

Já as empresas que utilizam o ambiente de testes (produção restrita), podem encaminhar suas questões pelo formulário próprio. Neste caso, as perguntas não serão respondidas individualmente, mas poderão compor a área de Perguntas Frequentes, disponível a todos os usuários.

  • Fonte http://portal.esocial.gov.br/noticias/esocial-lanca-telefone-0800-730-0888-para-orientar-empregadores
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  • 01/08/2018 15:04:06

DCTFWeb é prorrogada em um mês

NOTÍCIAS

Obrigatoriedade da DCTF-Web em substituição à GFIP é prorrogada em um mês

eSocial

Novo prazo evitará prejuízo a trabalhadores

A obrigatoriedade da entrega da DCTF-Web para os contribuintes da primeira fase do eSocial foi adiada para a competência agosto/18, com entrega até o dia 15 de setembro de 2018. A prorrogação de um mês está na Instrução Normativa RFB nº 1.819, de 2018, publicada hoje no Diário Oficial da União.

Estão abrangidos nesta primeira fase do eSocial as entidades empresariais com faturamento acima de R$ 78 milhões no ano-calendário de 2016. A entrega do eSocial e da DCTF-Web desobrigará da entrega da GFIP e, logo a seguir, de um grande número de outras obrigações acessórias dos diversos órgãos envolvidos.

A implantação do eSocial de forma gradual objetiva justamente permitir que a Receita Federal possa monitorar a evolução de cada fase, fazendo os ajustes necessários para gerar o mínimo impacto para os contribuintes e trabalhadores.

Atualmente mais de 98% das 13 mil empresas do primeiro grupo já estão utilizando o eSocial de forma satisfatória, mas alguns pequenos ajustes finais. por parte de uma parcela das empresas, ainda carece desse prazo adicional para que seus trabalhadores não sejam prejudicados.

  • Fonte http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2018/julho/obrigatoriedade-da-dctf-web-em-substituicao-a-gfip-e-prorrogada-em-um-mes
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  • 30/07/2018 10:40:10

eSocial Compensação de Créditos Tributários

eSocial permitirá que empresas compensem créditos tributários

A compensação tributária unificada será aplicável somente às pessoas jurídicas que utilizarem o eSocial para a apuração das contribuições previdenciárias

A empresas que aderiram ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) na primeira etapa poderão usufruir das vantagens da chamada compensação cruzada, que prevê a possibilidade de fazer a compensação previdenciária com quaisquer tributos federais. 

Continua....

  • Fonte http://portal.esocial.gov.br/noticias/receita-federal/esocial-permitira-que-empresas-compensem-creditos-tributarios
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  • 23/07/2018 11:59:11

Informações relativas à DCTFWeb

Receita Federal divulga regras relativas à DCTFWeb

Tributação

A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) substitui a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) no âmbito da Receita Federal do Brasil gerando  simplificação para os contribuintes

Foi publicada, no Diário Oficial da União de hoje, a Instrução Normativa RFB nº 1.787, de 2018, que apresenta as regras relativas à DCTFWeb. Essa declaração será gerada, automaticamente, a partir das informações prestadas nas escriturações do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e/ou da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), módulos integrantes do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

Continua.....

  • Fonte http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2018/fevereiro/receita-federal-divulga-regras-relativas-a-dctfweb
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  • 23/07/2018 11:36:18

Empresas poderão habilitar ou bloquear envio de eventos

Web Geral: empresas poderão habilitar ou bloquear envio de eventos via web

Nova funcionalidade permite que a empresa escolha se o ambiente web estará habilitado apenas para consulta de eventos enviados via web service, ou também para inclusão, alteração, retificação e exclusão de eventos.

Uma nova funcionalidade foi implementada no eSocial e está disponível desde a última segunda-feira, dia 16: a possibilidade de a empresa bloquear o ambiente web para edição, ou seja, não permitir a inclusão, alteração, retificação e exclusão de eventos, e deixá-lo habilitado unicamente para consulta de eventos enviados por web service.

Continua...

  • Fonte http://portal.esocial.gov.br/noticias/web-geral-empresas-poderao-habilitar-ou-bloquear-envio-de-eventos-via-web
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  • 20/07/2018 11:29:36