Começou no dia 10/04 o
prazo para empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa
física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos
cadastrarem seus trabalhadores no eSocial
Nesta fase de cadastramento, que terá duração de 90 dias, os empregadores enviarão informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos trabalhistas.
Os integrantes do terceiro grupo do eSocial, composto por empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos, iniciou-se no dia 10 de abril, a fase de cadastramento que consiste no envio dos chamados eventos não periódicos, os quais compreendem informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos trabalhistas. Ex: admissões, afastamentos e desligamentos.
Essa fase terá duração de 90 dias para que os empregadores do grupo três possam se organizar e enviar os dados solicitados de forma compassada e efetiva.
Os microempreendedores individuais e os segurados especiais terão
disponibilizados módulos simplificados para cumprir com o envio dos eventos ao
eSocial. Os portais simplificados, onde os dados são inseridos diretamente na
internet, estarão à disposição a partir do dia 16 de abril de 2019. Importante
ressaltar que o uso desses portais é facultativo neste momento, já que para os
MEIs e segurados especiais a exigibilidade somente se aplica a partir de
outubro de 2019.
O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e
Trabalhistas (eSocial) já conta com 30 milhões de trabalhadores cadastrados.
Com a efetivação do cadastro dos 16 milhões de trabalhadores esperados nessa
fase do cronograma de implantação do Sistema, o eSocial abrangerá o total de 46
milhões de trabalhadores registrados em sua base de dados.
O eSocial tem como objetivos, entre outros, simplificar processos, garantir
maior segurança jurídica e maximizar o tempo ao reduzir a entrega de diversas obrigações
por apenas uma operação.
Para o trabalhador, o eSocial pretende garantir a maior efetividade de direitos
trabalhistas e previdenciários e maior transparência referente às informações
de contratos de trabalho.
Acesse o portal do eSocial e saiba mais.
Publicado: 10/04/2019 15h27
Última modificação: 10/04/2019 15h28
Fonte: http://receita.economia.gov.br/noticias