Início do Prazo para Cadastro dos Trabalhadores no eSocial para Empregadores Optantes pelo Simples Nacional e Outros

Início do Prazo para Cadastro dos Trabalhadores no eSocial para Empregadores Optantes pelo Simples Nacional e Outros

Começou no dia 10/04 o prazo para empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos cadastrarem seus trabalhadores no eSocial

Nesta fase de cadastramento, que terá duração de 90 dias, os empregadores enviarão informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos trabalhistas.


Os integrantes do terceiro grupo do eSocial, composto por empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos, iniciou-se no dia 10 de abril, a fase de cadastramento que consiste no envio dos chamados eventos não periódicos, os quais compreendem informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos trabalhistas. Ex: admissões, afastamentos e desligamentos.


Essa fase terá duração de 90 dias para que os empregadores do grupo três possam se organizar e enviar os dados solicitados de forma compassada e efetiva.


Os microempreendedores individuais e os segurados especiais terão disponibilizados módulos simplificados para cumprir com o envio dos eventos ao eSocial. Os portais simplificados, onde os dados são inseridos diretamente na internet, estarão à disposição a partir do dia 16 de abril de 2019. Importante ressaltar que o uso desses portais é facultativo neste momento, já que para os MEIs e segurados especiais a exigibilidade somente se aplica a partir de outubro de 2019.


O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) já conta com 30 milhões de trabalhadores cadastrados. Com a efetivação do cadastro dos 16 milhões de trabalhadores esperados nessa fase do cronograma de implantação do Sistema, o eSocial abrangerá o total de 46 milhões de trabalhadores registrados em sua base de dados.


O eSocial tem como objetivos, entre outros, simplificar processos, garantir maior segurança jurídica e maximizar o tempo ao reduzir a entrega de diversas obrigações por apenas uma operação.


Para o trabalhador, o eSocial pretende garantir a maior efetividade de direitos trabalhistas e previdenciários e maior transparência referente às informações de contratos de trabalho.


Acesse o portal do eSocial e saiba mais.

 

Publicado: 10/04/2019 15h27

Última modificação: 10/04/2019 15h28

http://receita.economia.gov.br/noticias/ascom/2019/abril/comeca-hoje-10-4-o-prazo-para-empregadores-optantes-pelo-simples-nacional-empregadores-pessoa-fisica-exceto-domestico-produtor-rural-pf-e-entidades-sem-fins-lucrativos-cadastrarem-seus-trabalhadores-no-esocial-1

Fonte: http://receita.economia.gov.br/noticias