Envio das informações de eventos não periódicos para o 3º grupo no eSocial

Envio das informações de eventos não periódicos para o 3º grupo no eSocial

Empregador poderá enviar os eventos a partir do dia 10/04/2019 via Web Service. Módulos simplificados Web e WebGeral serão disponibilizados em 16/04/2019.

Os empregadores optantes pelo Simples Nacional, pessoas físicas (exceto doméstico), produtores rurais pessoa física e as entidades sem fins lucrativos – integrantes do 3º Grupo do eSocial, poderão utilizar o Web Service (WS) para o envio dos eventos não periódicos, a partir do dia 10/04/2019, conforme o faseamento do eSocial, estabelecido pela Resolução CDES nº 05.

A partir de 16/04/2019, estarão disponíveis os módulos simplificados Web referentes ao MEI (Microempreendedor Individual) e ao Segurado Especial, bem como o módulo Web Geral para os empregadores pessoas físicas. Aos usuários desses módulos, lembramos que os eventos ocorridos entre o dia 10 e 15 de abril de 2019 deverão ser registrados, retroativamente, a partir de 16/04/2019, sem risco de penalidade por atraso.

 Publicado: 05/04/2019 17h49, Última modificação: 05/04/2019 18h24.

Fonte: https://portal.esocial.gov.br/noticias/envio-das-informacoes-de-eventos-nao-periodicos-para-o-3o-grupo-no-esocial