O governo federal publicou na terça-feira (6) uma Medida Provisória (MP) para ampliar a isenção do Imposto de Renda para quem recebe até dois salários mínimos.
A primeira faixa da tabela progressiva mensal do Imposto de Renda foi alterada, com elevação do limite de aplicação da alíquota zero em 6,97%.
Assim, o valor vigente passa para R$ 2.259,20.
O contribuinte com rendimentos de até R$ 2.824,00 mensais será beneficiado com a isenção porque, dessa renda, se tira o desconto simplificado de R$ 564,80, resultando em uma base de cálculo mensal de R$ 2.259,20, exatamente o limite máximo da faixa de alíquota zero da nova tabela.
O desconto de R$ 564,80 é opcional, ou seja, quem tem direito a descontos maiores pela legislação atual (previdência, dependentes, alimentos) não será prejudicado.
Fonte: Ministério da Fazenda