O prazo para a apresentação da DIRF 2022 está chegando ao fim, sendo assim, fique atento a esse texto porque vamos te contar tudo o que você precisa saber sobre ela.
O que é DIRF?
A DIRF, ou Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, é um documento que deve ser enviado anualmente, de forma obrigatória, por todas as pessoas físicas e jurídicas que realizaram: pagamentos com retenção de Imposto de Renda na fonte, Contribuição Social, PIS, COFINS, pagamentos a plano de assistência à saúde - coletivo empresarial e também para aqueles que efetuaram pagamentos a pessoa física ou jurídica residente no exterior.
O que ocorre se eu não apresentar a DIRF?
Se você não apresentar a DIRF no prazo, deverá pagar uma multa de 2% ao mês-calendário, ou fração sobre o montante de tributos e contribuições informados na DIRF, ainda que tenham sido integralmente pagos, limitada a 20%.
Além disso, é importante que você saiba que a multa mínima a pessoas físicas, a pessoas jurídicas inativas e a pessoas jurídicas optantes pelo Simples ou pelo Simples Nacional é de, no mínimo, R$ 200. Para os demais casos, a multa é de R$ 500.
O que devo fazer para apresentar a DIRF?
O ERP Datavale efetua a geração do arquivo-texto da DIRF, com todas as informações necessárias para que seja validado no PGD (Programa Gerador de Declaração). Sendo assim, com a nossa ajuda, ficará bem mais fácil para você!
Até quando devo apresentar a DIRF 2022?
O prazo para apresentação da DIRF vai até o dia 25 de fevereiro de 2022. Então, fique atento!
Ficou com alguma dúvida? Quer ajuda para apresentar sua declaração? Entre em contato com nossa equipe agora mesmo!
Fonte: Datavale