Nota Fiscal de Produtor Série Especial, Mato Grosso do Sul

Nota Fiscal de Produtor Série Especial, Mato Grosso do Sul

Prezado emissor de Nota Fiscal Eletrônica,

o Decreto Nº 14.648, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016 dá nova redação ao Subanexo II – Da Nota Fiscal de Produtor, Série Especial (NFP/SE) ao Anexo XV - Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS, e dá outras providências.

Conforme o Decreto Nº 14.648, de 29 de dezembro de 2016, art. 1º, §4º:

§ 4º A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) relativa às operações de entrada (§ 1º, I) deve conter, relativamente à Nota Fiscal de Produtor, Série Especial:

I - no quadro “Dados do Produto”, a identificação dos produtos objeto da respectiva operação e a sua real quantidade;
II - no campo “Informações Complementares”, a identificação do número e da série da correspondente Nota Fiscal de Produtor, Série Especial, podendo abranger mercadorias correspondentes a dois ou mais documentos do mesmo remetente, desde
que tenham sido emitidas em um mesmo dia;
III - por meio do “Grupo de informações da NF de produtor rural referenciada”, os seguintes dados:
a) código da unidade da Federação do emitente do documento fiscal, conforme tabela do IBGE;
b) ano e mês de emissão do documento fiscal;
c) número de inscrição no CPF/MF ou no CNPJ do emitente;
d) número de inscrição estadual do emitente;
e) modelo do documento fiscal, preencher com o número 04;
f) série do documento fiscal, preencher com o número 100;
g) número do documento fiscal.

*IMPORTANTE*
Observar que a SÉRIE do modelo anterior da NFP/SE deverá ser informada como "000" e somente este novo modelo de NFP/SE é que deverá ser informado com série "100" (identificada na parte superior direita do formulário).

Atenciosamente,

Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul

Equipe NF-e

Fonte: http://www.nfe.ms.gov.br/