Prazo de envio
termina dia 30/04/2020.
A Receita Federal publicou
tutorial com orientações para a entrega do Livro
Caixa Digital do Produtor Rural- LCDPR. O LCDPR foi
instituído com base no art. 3º da Lei n 8.023, de 12 de abril de 1990 c/c
o 18 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995.
Estão obrigados a apresentar o
LCDPR as pessoas físicas que relativamente à atividade rural, no
ano-calendário de 2019, obtiveram receita bruta em valor superior ao
limite estabelecido no art. 23-A da Instrução Normativa SRF nº 83, de 11
de outubro de 2001 (R$ 7,2 milhões para o ano calendário de
2019).
O prazo de envio termina às 23h59min59s (vinte e três
horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos) horário de
Brasília, do dia 30 de abril de 2020.
Após esta data, o contribuinte pagará multa pelo atraso.
As instruções
para geração e entrega (leiaute, manual e tutorial) do
arquivo, que deve ser feita com certificado digital pelo e-CAC, podem ser
consultadas na página http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/lcdpr-livro-caixa-digital-do-produtor-rural/tutorial-de-entrega-lcdpr.pdf
O contribuinte deve acessar o
e-CAC com Certificado Digital para entrega do arquivo e, para a transmissão,
não é necessário instalar o programa Receitanet, uma vez que essa
funcionalidade está integrada ao Programa Validador.
Fonte: http://receita.economia.gov.br/noticias/ascom/2020/marco/receita-publica-tutorial-para-a-entrega-do-livro-caixa-digital-do-produtor-rural-lcdpr
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