Comunicamos que todas
as empresas declarantes do eSocial, que se enquadrarem nos Critérios
descritos abaixo, estão desobrigadas a declarar a RAIS, e serão
bloqueadas de declarar a RAIS pelo GDRAIS 2019 (Portaria
1.127/2019):
- Empresas
obrigadas ao envio de eventos periódicos (folhas de pagamento),
inclusive eventos S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos, em
todos os meses do ano-base 2019 (jan a dez/2019);
- Empresas
criadas no ano-base 2019 e obrigadas ao envio de eventos periódicos
(folhas de pagamento), inclusive eventos S-1299 - Fechamento dos
Eventos Periódicos, desde o mês de criação até dezembro de 2019.
- Empresas
encerradas em 2019 e obrigadas ao envio de eventos periódicos
(folhas de pagamento), inclusive eventos S-1299 - Fechamento dos
Eventos Periódicos, desde janeiro de 2019 até o mês de encerramento
da empresa.
Vale ressaltar que as empresas
acima mencionadas estão compreendidas nos grupos 1 e 2 do eSocial,
conforme cronograma estabelecido pela Portaria
1.419/2019.
Para as empresas que não se enquadrarem nos
critérios da desobrigação da Portaria
1.127/2019, além de realizarem a declaração a RAIS
ano-base 2019 pelo GDRAIS, devem enviar a declaração ao eSocial, conforme
cronograma estabelecido pela Portaria
1.419/2019.
Para as demais pessoas jurídicas
de direito privado e de direito público, bem como pessoas físicas
equiparadas a empresas, fica mantida a obrigação prevista no Decreto nº
76.900, de 23 de dezembro de 1975, seguindo o disposto no Manual de
Orientação do ano-base 2019, publicado no portal www.rais.gov.br.
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