Foi publicada hoje no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa nº 1906 que altera regras
relativas à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) e substitui a Guia de
Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à
Previdência Social (GFIP).
A IN altera o início da obrigatoriedade de entrega da DCTFWeb para os
contribuintes integrantes do grupo 3, anteriormente previsto para o período de
apuração outubro/2019, para data a ser estabelecida em instrução normativa
específica, a ser publicada.
Enquadram-se no grupo 3 da DCTFWeb as empresas com faturamento inferior a R$4,8
milhões no ano-calendário 2017, empresas optante pelo Simples Nacional,
empregador pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem
fins lucrativos.
Dessa forma, a declaração deverá ser entregue quando os fatos geradores
enumerados abaixo ocorrerem.
a) a partir do mês de agosto de 2018, para as entidades integrantes do “Grupo 2 - Entidades Empresariais”, do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 6 de maio de 2016, com faturamento no ano-calendário de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais);
b) a partir do mês de abril de 2019, para as demais entidades integrantes do “Grupo 2 - Entidades Empresariais”, do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, com faturamento no ano-calendário de 2017 acima de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais);
c)
a partir da data a ser estabelecida em norma específica para os sujeitos
passivos não enquadrados nos casos de obrigatoriedade acima previstos.
Os sujeitos passivos que optaram antecipadamente pela utilização do Sistema de
Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas
(eSocial) na forma especificada no § 3º do art. 2º da Resolução do Comitê
Diretivo do eSocial nº 2, de 30 de agosto de 2016, devem apresentar a DCTFWeb
em relação às contribuições previdenciárias cujos fatos geradores ocorrerem a
partir de agosto de 2018.
Para mais informações sobre a DCTFWeb, consulte o link: http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb/dctfweb-declaracao-de-debitos-e-creditos-tributarios-federais-previdenciarios-e-de-outras-entidades-e-fundos
Fonte: Receita Federal