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Liberado o envio de eventos de
folha para o eSocial após
publicação de Portaria que
reajusta valores previdenciários
em 2022 |
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Portaria Interministerial
MTP/ME nº 12, publicada em
20/01/2022, reajustou
salários de contribuição,
além de benefícios e demais
valores da Previdência,
dentre eles o
salário-família. Empregadores
já podem transmitir folhas de
pagamento de janeiro/2022.
Foi publicada no dia 20 a Portaria
Interministerial MTP/ME nº
12, de 17/01/2022, do
Ministério do Trabalho e
Previdência e do Ministério
da Economia, que divulga a
tabela de faixas para
atribuição de alíquotas
previdenciárias, bem como
limite de salários de
contribuição ao INSS, além de
reajustar os benefícios pagos
pelo Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS e os
demais valores constantes do
Regulamento da Previdência
Social - RPS.
A cota
de salário-família passou a
ter o valor de R$ 56,47,
sendo paga aos segurados com
remuneração mensal não
superior a R$ 1.655,98. A
publicação da Portaria era
aguardada para que fosse desbloqueado
o envio dos eventos
periódicos de
janeiro/2022 (folhas de
pagamento) ao eSocial, uma
vez que os cálculos
realizados pelo sistema se
baseiam nesses valores. Com
isso, os empregadores já
podem enviar os eventos de
remuneração ao eSocial
referentes à competência
janeiro/2022.
Confira os novos valores das
faixas de contribuição:
ATENÇÃO:
EVENTOS DE DESLIGAMENTO
(S-2299) E TÉRMINO DE TSVE
(S-2399)
A transmissão dos eventos de
Desligamento (S-2299) e
Término do Trabalhador Sem
Vínculo de
Emprego (S-2399) não foi
bloqueada. Como a portaria
com as novas alíquotas foi
publicada com vigência
retroativa a 01/01/2022, cabe
ao empregador realizar, antes
do fechamento da folha do mês
de janeiro/2022, a
retificação dos eventos que
foram transmitidos antes da
implantação da
alteração, para que os
cálculos passem a contemplar
os valores atualizados pela
portaria.
Fonte:
Governo Federal
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