A partir de 01/03/2020 entra
em vigor as novas alíquotas
de contribuição do segurado,
estabelecidas pela Emenda
Constitucional nº 103/2019.
As alíquotas serão cobradas
de forma progressiva, ou
seja, incidem sobre a parcela
do salário que se enquadrar
em cada faixa de remuneração
do segurado (Alíquota
Efetiva):
Salário-de-contribuição
(R$) |
Alíquota para
fins de
recolhimento
ao INSS |
até 1.045,00 |
7,5% |
de 1.045,01
até 2.089,60 |
9% |
de 2.089,61
até 3.134,40 |
12% |
de 3.134,41
até 6.101,06 |
14% |
Por exemplo: um trabalhador
que ganha R$ 1500,00 pagará
7,5% sobre R$ 1045,00 (R$
78,38), mais 9% sobre os R$
455,00 que
excedem esse valor (R$
40,95). Ou seja, no total ele
pagará R$ 119,33 que
corresponde a 7,96% do seu
salário.
Para o novo cálculo do INSS
Alíquota Efetiva, deverá ser
cadastrada uma nova tabela de
INSS a partir de 03/2020
conforme tela abaixo,
marcando o campo "Alíquota
Efetiva":
Na aplicação "Histórico
Mensal", foi implementada uma
aba como "INSS Efetivo" onde
será possível consultar o
cálculo do INSS de acordo com
a nova regra:
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