Comunicamos que
todas as empresas
declarantes do eSocial, que
se enquadrarem nos Critérios
descritos abaixo, estão
desobrigadas a declarar a
RAIS, e serão bloqueadas de
declarar a RAIS pelo GDRAIS
2019 (Portaria
1.127/2019):
- Empresas
obrigadas ao envio de
eventos periódicos
(folhas de pagamento),
inclusive eventos S-1299
- Fechamento dos Eventos
Periódicos, em todos os
meses do ano-base 2019
(jan a dez/2019);
- Empresas
criadas no ano-base 2019
e obrigadas ao envio de
eventos periódicos
(folhas de pagamento),
inclusive eventos S-1299
- Fechamento dos Eventos
Periódicos, desde o mês
de criação até dezembro
de 2019.
- Empresas
encerradas em 2019 e
obrigadas ao envio de
eventos periódicos
(folhas de pagamento),
inclusive eventos S-1299
- Fechamento dos Eventos
Periódicos, desde janeiro
de 2019 até o mês de
encerramento da empresa.
Vale ressaltar que
as empresas acima mencionadas
estão compreendidas nos
grupos 1 e 2 do eSocial,
conforme cronograma
estabelecido pela Portaria
1.419/2019.
Para as empresas
que não se enquadrarem nos
critérios da desobrigação da Portaria
1.127/2019, além de
realizarem a declaração a
RAIS ano-base 2019 pelo
GDRAIS, devem enviar a
declaração ao eSocial,
conforme cronograma
estabelecido pela Portaria
1.419/2019.
Para as demais
pessoas jurídicas de direito
privado e de direito público,
bem como pessoas físicas
equiparadas a empresas, fica
mantida a obrigação prevista
no Decreto nº 76.900, de 23
de dezembro de 1975, seguindo
o disposto no Manual de
Orientação do ano-base 2019,
publicado no portal www.rais.gov.br.
Fonte: RAIS |