Portaria nº 914, de
13/01/2020, da Secretaria
Especial de Previdência e
Trabalho, reajustou salários
de contribuição, além de
benefícios e demais valores
da Previdência, dentre eles o
salário-família. Empregadores
já podem transmitir folhas de
pagamento de janeiro/2020.
Foi publicada ontem (14) a Portaria
nº 914, de 13/01/2020, da
Secretaria Especial de
Previdência e Trabalho, que
divulga a tabela de faixas
para atribuição de alíquotas
previdenciárias, bem como
limite de salários de
contribuição ao INSS, além de
reajustar os benefícios pagos
pelo Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS e os
demais valores constantes do
Regulamento da Previdência
Social - RPS.
A cota de salário-família passou
a ter o valor de R$48,62,
sendo paga aos segurados com
remuneração mensal não
superior a R$1.425,56.
A publicação da Portaria era
aguardada para que fosse desbloqueado
o envio dos eventos
periódicos de
janeiro/2020 (folhas de
pagamento) ao eSocial, uma
vez que os cálculos
realizados pelo sistema se
baseiam nesses valores. Com
isso, os empregadores
já podem enviar os eventos de
remuneração ao eSocial
referentes à competência
janeiro/2020.
Por força da reforma da
Previdência (Emenda
Constitucional nº 103/2019),
a partir de 01/03/2020, serão
aplicadas novas alíquotas, de
forma progressiva.
Confira os novos valores das
faixas de contribuição:
-
De
01/01/2020 a 29/02/2020
Salário-de-contribuição
(R$) |
Alíquota para
fins de
recolhimento ao
INSS |
até 1.830,29 |
8% |
de 1.830,30 até
3.050,52 |
9% |
de 3.050,53 até
6.101,06 |
11% |
Salário-de-contribuição
(R$) |
Alíquota para
fins de
recolhimento
ao INSS |
até 1.039,00 |
7,5% |
de 1.039,01
até 2.089,60 |
9% |
de 2.089,61
até 3.134,40 |
12% |
de 3.134,41
até 6.101,06 |
14% |
EVENTOS DE
DESLIGAMENTO (S-2299) E
TÉRMINO DE TSVE (S-2399)
A transmissão dos eventos
de Desligamento (S-2299) e
Término do Trabalhador Sem
Vínculo de Emprego (S-2399) não
foi bloqueada. Como
a portaria com as novas
alíquotas foi publicada com
vigência retroativa a
01/01/2020, cabe ao
empregador realizar, antes do
fechamento da folha do mês de
janeiro/2020, a retificação
dos eventos que foram
transmitidos antes da
implantação da alteração
(14/01/2020, 14h39) para que
os cálculos passem a
contemplar os valores
atualizados pela portaria.
-
Entenda como
realizar o ajuste no
Sistema
Será
necessário entrar no Sistema
e cadastrar duas novas
Tabelas de INSS, conforme as
tabelas publicadas.
-
Cadastre uma nova Tabela com
vigência de 01/01/2020 a
29/02/2020 com os valores
correspondentes
-
Cadastre uma nova Tabela com
vigência a partir de
01/03/2020 com os valores
correspondentes
|