Multa de 40% que o
trabalhador recebe na
demissão sem justa causa não
sofre alteração.
Oriunda da Medida
Provisória 889/2019,
publicada pelo governo, a Lei
estabeleceu o fim da
multa adicional de 10% do
Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço (FGTS) nas demissões
sem justa causa.
Dessa forma, a
contribuição adicional de 10%
devida pelo empregador em
caso de demissão somente será
devida nas demissões de
empregados, sem justa causa,
ocorridas até 31 de dezembro
de 2019. Depois dessa data,
deixa de ser exigida.
O texto integral da Lei
13.932/2019 pode ser acessado
em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13932.htm
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Entenda
como realizar o ajuste no
Sistema
- Acesse o Módulo Setup
até a aplicação de
"Manutenção nos Códigos
de Demissão".
- Pesquise pelas
rescisões que possuem o
recolhimento da GRRF e
que se enquadram na
determinação legal, e
altere o
percentual para 40%,
conforme a imagem a
seguir:

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