A Declaração de Débitos e
Créditos Tributários Federais
Previdenciários e de Outras
Entidades e Fundos (DCTFWeb), nova
declaração que irá substituir a Guia
de Recolhimento do Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço e Informações à
Previdência Social (GFIP), deverá
ser apresentada pelas empresas cujo
faturamento, em 2016, tenha superado
os R$ 78 milhões ou que tenham
optado por aderir antecipadamente ao
Sistema de Escrituração Digital das
Obrigações Fiscais, Previdenciárias
e Trabalhistas (eSocial).
A nova declaração estará
disponível a partir do dia
27/08/2018 e será obrigatória para
os fatos geradores que ocorram a
partir de 01/08/2018. O prazo de
entrega da DCTFWeb é até o dia 15 do
mês seguinte ao período de apuração
(competência). Como o dia 15 de
setembro não é dia útil, a
declaração deverá ser transmitida
até o dia 14/09.
Para gerar a DCTFWeb, o
contribuinte deverá encerrar o
eSocial e/ou a Escrituração Fiscal
Digital de Retenções e Outras
Informações Fiscais (EFD-Reinf).
Após o encerramento da(s)
escrituração(ões), será gerada,
automaticamente, a DCTFWeb, que
ficará disponível no portal do
Centro Virtual de Atendimento da
Secretaria da Receita Federal do
Brasil (e-CAC) da Receita Federal.
No portal do e-CAC, o
contribuinte poderá visualizar a
DCTFWeb, fazer vinculações de
créditos, transmitir a declaração e
emitir o Documento de Arrecadação de
Receitas Federais (Darf) para
recolhimento das contribuições
previdenciárias. O Darf somente
poderá ser emitido após a
transmissão da DCTFWeb.
Para os contribuintes obrigados à
DCTFWeb, todos os recolhimentos de
contribuições previdenciárias
deverão ser feitos por meio de Darf
emitidos pela própria aplicação.
Excepcionalmente, a Guia da
Previdência Social (GPS) será
utilizada apenas para recolhimento
de contribuições decorrentes de
reclamatórias trabalhistas.
A Receita Federal disponibilizou
um ambiente exclusivo para testes,
que ficará aberto até o mês de
dezembro de 2018. Nesse ambiente (https://www.ecac.pre.receita.fazenda.gov.br),
o contribuinte poderá conferir se
seus sistemas estão enviando as
escriturações corretamente para a
DCTFWeb. É bom lembrar que somente
as escriturações enviadas no
ambiente de produção restrita das
escriturações do eSocial e da
EFD-Reinf serão visualizadas na
DCTFWeb - Produção Restrita.
Consulte o manual
de Orientação da DCTFWeb,
disponível em:
http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb