Já passou a vigorar no Brasil, a Lei 13.709 / 2018 ou Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Essa regulação afeta todos os tipos de organizações e instituições que lidam com dados pessoais.
Com a vigência da Lei de Proteção de Dados, todas as operações comerciais de lojas físicas e e-commerces precisam seguir novas regras tanto para a coleta como para o tratamento dos dados de seus consumidores.
Diante dessa nova realidade para o tratamento dos dados, o ERP (Enterprise Resource Planning) ou Sistema Integrado de Gestão Empresarial traz inúmeros benefícios para o tratamento e manipulação segura dos dados dos clientes de uma empresa.
Como o ERP pode ajudar na segurança da informação?
Além da preocupação em atender como prerrogativas da Lei Geral de Proteção de Dados, o ERP torna a gestão de segurança da informação mais eficaz e otimizada.
Outra vantagem é a proteção de ataques cibernéticos. De acordo com uma pesquisa da Allianz Risk Barometer, em 2020, os ataques cibernéticos são classificados como o mais temido risco nos negócios, representando 39% da preocupação dos empresários.
Além de garantir a segurança dos dados, o ERP é um sistema corporativo que inclui a gestão de vários processos organizacionais, garantindo a proteção das informações da instituição com critérios de confidencialidade, integridade e disponibilidade.
Fonte: Datavale