CAGED e RAIS sofrem alterações a partir de janeiro de 2020 devido ao eSocial

CAGED e RAIS sofrem alterações a partir de janeiro de 2020 devido ao eSocial


O artigo 1º da Portaria SEPRT 1.127/2019, publicado em setembro de 2019, e a Portaria SEPRT 1.195/2019, determinou que o CAGED, sistema para Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, deixa de ser obrigatório, a partir da competência Janeiro/2020, para empresas que estão obrigadas ao eSocial.

A substituição do CAGED ocorrerá para as admissões e desligamentos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2020. A partir de então, as empresas que usam o eSocial, não precisarão mais transmitir esta obrigação ao Ministério da Economia, que passará a usar uma única base de dados para as estatísticas do trabalho.

A RAIS 2020 ANO BASE 2019 não é obrigatória para as empresas que enviaram eSocial durante todo o ano de 2019.  Quanto as demais empresas, devem enviar a RAIS normalmente.

Essas mudanças fazem parte do programa de substituições de obrigações, assim, os dados informados ao eSocial substituirão o envio de informações à RAIS e ao CAGED pelas empresas.

Fonte: Portal eSocial