Logotipo Datavale Tecnologia & Sistema
 
Lei 13.932/2019 extingue multa adicional de 10% do FGTS a partir deste mês

Multa de 40% que o trabalhador recebe na demissão sem justa causa não sofre alteração.

Oriunda da Medida Provisória 889/2019, publicada pelo governo, a Lei estabeleceu o fim da multa adicional de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) nas demissões sem justa causa.

Dessa forma, a contribuição adicional de 10% devida pelo empregador em caso de demissão somente será devida nas demissões de empregados, sem justa causa, ocorridas até 31 de dezembro de 2019. Depois dessa data, deixa de ser exigida.

O texto integral da Lei 13.932/2019 pode ser acessado em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13932.htm

  •  Entenda como realizar o ajuste no Sistema
  1. Acesse o Módulo Setup até a aplicação de "Manutenção nos Códigos de Demissão".
  2. Pesquise pelas rescisões que possuem o recolhimento da GRRF e que se enquadram na determinação legal, e altere o percentual para 40%, conforme a imagem a seguir:

 
Para dúvidas ou mais informações, entre em contato com nosso suporte técnico através do helpdesk.datavale.com.br
 
Todos os Direitos Reservados à Datavale Tecnologia & Sistemas © 2020